Perguntas frequentes sobre Direito Trabalhista
Fui demitido sem justa causa, quais verbas tenho direito a receber?
Em regra, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais (com 1/3), além do saque do FGTS com multa de 40%. Cada caso deve ser analisado individualmente conforme o tipo de contrato e o tempo de serviço.
O que é rescisão indireta e quando posso pedir?
A rescisão indireta é prevista no art. 483 da CLT e ocorre quando o empregador comete falta grave, como atraso de salários ou exposição do trabalhador a risco. Nesses casos, o empregado pode considerar o contrato rescindido como se fosse demitido sem justa causa, reunindo provas da conduta do empregador.
Quantas horas extras posso receber e como são calculadas?
A CLT prevê adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras, conforme art. 59, podendo ser maior se previsto em acordo ou convenção coletiva. O cálculo considera a jornada contratual, os registros de ponto e eventuais supressões de intervalo.
Sofro assédio moral no trabalho, o que posso fazer?
O assédio moral pode gerar direito a indenização quando comprovada conduta abusiva e reiterada do empregador ou de superior hierárquico. É importante reunir provas, como mensagens, testemunhas e registros de datas, para instruir uma eventual ação trabalhista.
Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista após a demissão?
O prazo prescricional é de dois anos após o fim do contrato de trabalho, podendo alcançar os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Após esse prazo, o direito de ação pode ser perdido.
Fui contratado como autônomo mas trabalho como empregado, tenho direitos?
Quando presentes os requisitos de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade (art. 3º da CLT), pode ser reconhecido o vínculo empregatício mesmo sem carteira assinada. Nesse caso, é possível pleitear na Justiça do Trabalho os direitos decorrentes desse vínculo.
A empresa pode me demitir durante afastamento pelo INSS?
O empregado afastado por acidente de trabalho tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, conforme art. 118 da Lei 8.213/91. Fora dessa hipótese, a estabilidade pode não se aplicar, sendo necessário analisar o motivo específico do afastamento.
Como evitar processos trabalhistas na minha empresa?
A consultoria preventiva em Direito do Trabalho ajuda a adequar contratos, jornadas, registros e políticas internas às exigências da CLT, reduzindo riscos de passivos trabalhistas. Auditorias periódicas e orientação jurídica contínua auxiliam a identificar não conformidades antes que se tornem litígios.