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Advogado Previdenciário em Governador Valadares

O Rodrigues de Carvalho Advocacia e Consultoria Jurídica presta assessoria e atuação judicial em Direito Previdenciário para segurados do INSS em Governador Valadares e Ipatinga, em casos de aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, pensão por morte e benefícios negados. O atendimento é presencial em Governador Valadares e Ipatinga, e online para as demais cidades da região.

Atendimento presencial em Governador Valadares e online para clientes de Ipatinga e região.

Se o INSS negou seu benefício ou demora para decidir, saiba que você tem o direito de recorrer. Atendemos moradores de Governador Valadares e de Ipatinga que precisam de aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, pensão por morte e outros benefícios previdenciários. Afinal, a lei garante esses direitos a quem cumpre os requisitos, e portanto nosso trabalho é buscar o reconhecimento deles para você.

Lidar com o INSS pode ser desgastante. Muitas vezes, o segurado recebe pedidos negados sem explicação clara, enfrenta exigências de documentos, precisa remarcar perícias e aguarda prazos que parecem não terminar. Por isso, muita gente desiste de um benefício ao qual teria direito. No entanto, o Direito Previdenciário existe justamente para equilibrar essa relação e assim garantir que quem contribuiu, ou quem se enquadra nas regras de proteção social, receba o que a lei assegura.

Em Governador Valadares e região, atendemos trabalhadores urbanos e rurais, autônomos, contribuintes individuais e famílias que dependem de um benefício para viver com dignidade. Além disso, cada caso começa com uma análise honesta: primeiro verificamos seu tempo de contribuição, sua condição de saúde ou a situação familiar, e depois explicamos, sem juridiquês, quais são os caminhos possíveis. Dessa forma, orientamos você desde o pedido administrativo até, quando necessário, a ação judicial. Agir cedo faz diferença: quanto antes você garante o reconhecimento do direito, antes chega o valor que faz falta no seu orçamento. Portanto, se o INSS já negou, ainda há o que fazer, e estamos aqui para ajudar.

Quando preciso de um advogado previdenciário?

Muitas vezes você consegue tentar sozinho, mas em algumas situações a orientação de um advogado evita erros e, além disso, acelera o resultado. Veja alguns exemplos comuns:

  • O INSS negou seu pedido e, no entanto, você não entendeu bem o motivo, ou acredita que a decisão está errada.
  • Você está perto de se aposentar e, por isso, quer conferir se já cumpriu o tempo de contribuição e qual é a regra mais vantajosa para o seu caso.
  • Você ficou doente ou sofreu um acidente e precisa de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas mesmo assim o INSS negou a perícia.
  • Você perdeu um familiar que contribuía para o INSS ou já era aposentado e, portanto, precisa dar entrada na pensão por morte.
  • Você ou alguém da família tem deficiência ou é idoso de baixa renda e, assim, quer saber se tem direito ao BPC/LOAS.
  • O INSS cortou ou suspendeu seu benefício de repente, sem aviso claro, e agora você precisa restabelecê-lo.

Como funciona o atendimento

Geralmente, o primeiro contato acontece pelo WhatsApp, onde você conta rapidamente o que está acontecendo. A partir daí, seguimos por etapas simples:

  1. Análise inicial: primeiro revisamos seus documentos, o extrato do CNIS, as cartas do INSS e o histórico de contribuições para entender sua real situação.
  2. Consulta e orientação: em seguida, explicamos com clareza quais são seus direitos, os prazos envolvidos e os caminhos possíveis, seja pelo pedido administrativo ou pela ação judicial.
  3. Condução do caso: depois, cuidamos do pedido no INSS ou da ação na Justiça e acompanhamos perícias e prazos.
  4. Acompanhamento: por fim, mantemos você informado em cada etapa, até a decisão final.

Além disso, o atendimento é presencial em Governador Valadares e Ipatinga, e também online para as demais cidades da região, para que a distância não seja um obstáculo.

Principais serviços em Direito Previdenciário

  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e regras de transição
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria especial (atividade insalubre ou perigosa)
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-acidente e conversão de tempo especial
  • BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda
  • Pensão por morte e salário-maternidade
  • Revisão de benefícios já concedidos e recursos contra decisões do INSS
  • Planejamento previdenciário para quem está prestes a se aposentar

Perguntas frequentes sobre Direito Previdenciário

O INSS negou meu pedido, o que fazer agora?

Primeiro, você pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias ou, então, ingressar com ação judicial. Muitas vezes a negativa acontece por falta de documento ou por análise incorreta, e por isso é possível revertê-la. Assim, o primeiro passo é entender o motivo exato que o INSS apontou na carta.

Quanto tempo de contribuição preciso para me aposentar por idade?

Após a reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por idade exige, em regra, 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de no mínimo 15 anos de contribuição. No entanto, há regras de transição para quem já contribuía antes da reforma. Por isso, vale analisar seu caso individualmente.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

A Lei nº 8.742/1993 (LOAS) garante um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que ambos façam parte de família de baixa renda. Além disso, você não precisa ter contribuído ao INSS. Ainda assim, é necessário comprovar a renda familiar e, no caso de deficiência, passar por avaliação.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O INSS paga o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) enquanto você está incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Já o auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Além disso, você pode receber o auxílio-acidente junto com o salário.

Preciso ser casado no papel para receber pensão por morte?

Não necessariamente. Afinal, a Lei nº 8.213/1991 também estende a pensão por morte ao companheiro ou companheira em união estável, desde que você comprove a relação. Além disso, filhos menores de 21 anos e dependentes inválidos também podem ter direito.

Trabalhei na roça, tenho direito à aposentadoria rural?

Sim. O trabalhador rural em regime de economia familiar pode se aposentar por idade aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), desde que comprove o tempo de atividade rural, mesmo sem ter contribuído em dinheiro. Para isso, você reúne documentos e, quando necessário, apresenta testemunhas.

Posso somar o tempo de trabalho com carteira e como autônomo?

Sim. Você pode somar períodos como empregado, autônomo, contribuinte individual e até tempo rural para atingir os requisitos do benefício. Por isso, um bom planejamento previdenciário ajuda a identificar todos os períodos e, assim, a melhor forma de aproveitá-los.

Vale a pena consultar um advogado antes de dar entrada no benefício?

Sim. Uma análise prévia evita pedidos negados por erro de documentação ou por escolha da regra menos vantajosa. Portanto, planejar antes costuma economizar tempo e, além disso, evitar frustrações com o INSS.

Fale agora com um advogado previdenciário

Atendimento presencial em Governador Valadares e Ipatinga, e online para a região

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