Perguntas frequentes sobre Direito Previdenciário
O INSS negou meu pedido, o que fazer agora?
Primeiro, você pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias ou, então, ingressar com ação judicial. Muitas vezes a negativa acontece por falta de documento ou por análise incorreta, e por isso é possível revertê-la. Assim, o primeiro passo é entender o motivo exato que o INSS apontou na carta.
Quanto tempo de contribuição preciso para me aposentar por idade?
Após a reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por idade exige, em regra, 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de no mínimo 15 anos de contribuição. No entanto, há regras de transição para quem já contribuía antes da reforma. Por isso, vale analisar seu caso individualmente.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
A Lei nº 8.742/1993 (LOAS) garante um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que ambos façam parte de família de baixa renda. Além disso, você não precisa ter contribuído ao INSS. Ainda assim, é necessário comprovar a renda familiar e, no caso de deficiência, passar por avaliação.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O INSS paga o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) enquanto você está incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Já o auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Além disso, você pode receber o auxílio-acidente junto com o salário.
Preciso ser casado no papel para receber pensão por morte?
Não necessariamente. Afinal, a Lei nº 8.213/1991 também estende a pensão por morte ao companheiro ou companheira em união estável, desde que você comprove a relação. Além disso, filhos menores de 21 anos e dependentes inválidos também podem ter direito.
Trabalhei na roça, tenho direito à aposentadoria rural?
Sim. O trabalhador rural em regime de economia familiar pode se aposentar por idade aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), desde que comprove o tempo de atividade rural, mesmo sem ter contribuído em dinheiro. Para isso, você reúne documentos e, quando necessário, apresenta testemunhas.
Posso somar o tempo de trabalho com carteira e como autônomo?
Sim. Você pode somar períodos como empregado, autônomo, contribuinte individual e até tempo rural para atingir os requisitos do benefício. Por isso, um bom planejamento previdenciário ajuda a identificar todos os períodos e, assim, a melhor forma de aproveitá-los.
Vale a pena consultar um advogado antes de dar entrada no benefício?
Sim. Uma análise prévia evita pedidos negados por erro de documentação ou por escolha da regra menos vantajosa. Portanto, planejar antes costuma economizar tempo e, além disso, evitar frustrações com o INSS.