Auxílio-maternidade: quem tem direito e quanto recebe em 2026

O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício do INSS pago à mulher que teve um filho, adotou uma criança ou passou por um aborto não criminoso. Em resumo: se você contribui para a Previdência (ou está no período de graça) e se tornou mãe, tem direito a receber esse valor durante a licença. Ele garante renda no período em que a mãe precisa se dedicar ao bebê.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

A regra vale para praticamente todas as seguradas do INSS, e não só para quem tem carteira assinada. Veja quem se enquadra. A empregada CLT tem direito sem precisar de tempo mínimo de contribuição. A empregada doméstica e a trabalhadora avulsa também entram nessa mesma lógica.

Já a contribuinte individual e a facultativa precisam ter pelo menos 10 contribuições mensais. A trabalhadora rural também tem direito, com uma regra de carência própria. E há um detalhe que muita gente não sabe: a mulher que perdeu o emprego pode receber, desde que ainda esteja no chamado período de graça, quando o INSS mantém a qualidade de segurada por um tempo mesmo sem contribuição.

Como cada categoria tem uma condição diferente, é fácil ter dúvida sobre o seu caso. Se você não tem certeza se se enquadra, fale com uma advogada especialista do nosso escritório pelo WhatsApp e peça uma análise da sua situação.

Rodrigo e Dayse Carvalho, advogados do escritório Rodrigues de Carvalho Advocacia

Quanto a mãe recebe de auxílio-maternidade?

O valor depende da categoria da segurada. Para a empregada CLT, o benefício equivale ao salário integral: a empresa paga normalmente durante a licença e depois se acerta com o INSS. Na prática, a trabalhadora não sente diferença no bolso.

Para a contribuinte individual e a facultativa, o benefício corresponde à média das contribuições, respeitado o teto do INSS. Já a segurada especial, como a trabalhadora rural, recebe o valor de um salário mínimo. Como o cálculo muda conforme o histórico de cada mulher, o ideal é confirmar o valor antes de dar entrada. Para saber quanto você tem a receber, converse com nossa equipe pelo WhatsApp.

Por quanto tempo o benefício é pago?

A licença dura 120 dias, ou seja, quatro meses. Esse é o prazo padrão tanto para o nascimento quanto para a adoção. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto, se a mãe preferir.

Existe ainda uma extensão. Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias, chegando a 180 dias no total. Nesses casos, a empresa arca com o período extra e recebe incentivo fiscal por isso. Vale conferir com o seu empregador se ele faz parte desse programa.

Auxílio-maternidade: o pai ou outro adotante tem direito?

Sim, em situações específicas. Se a mãe falece durante a licença, o benefício pode ser transferido para o cônjuge ou companheiro que ficou responsável pela criança. Em casos de adoção, o benefício vai para quem consta como adotante, independentemente do gênero. São regras que costumam gerar dúvida, e cada família tem a sua realidade.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

O caminho depende da sua categoria. A empregada CLT não precisa fazer nada no INSS: a própria empresa paga o salário durante a licença e depois solicita o reembolso. Basta avisar o empregador e apresentar o atestado ou a certidão de nascimento.

As demais seguradas — contribuinte individual, facultativa, desempregada em período de graça e trabalhadora rural — pedem diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela central 135 ou numa agência. É preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais. Você encontra o passo a passo oficial no portal do INSS (gov.br).

O INSS negou seu pedido em Governador Valadares?

Negativas acontecem, muitas vezes por falta de documento ou por dúvida sobre a carência. Também é comum a empresa deixar de pagar corretamente durante a licença. Se você mora em Governador Valadares, Ipatinga ou região e passou por isso, a decisão pode ser revista. Nosso escritório acompanha o recurso administrativo e, se preciso, a ação judicial. Para entender o seu caso, chame nossas advogadas no WhatsApp e agende uma análise.

Perguntas frequentes sobre o auxílio-maternidade

Mãe adotiva tem direito ao benefício?

Sim. A adoção garante o mesmo direito ao salário-maternidade, com prazo de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

Quem está desempregada pode receber?

Pode, desde que ainda esteja no período de graça, quando o INSS mantém a qualidade de segurada por um tempo mesmo sem novas contribuições.

Preciso de tempo mínimo de contribuição?

Depende da categoria. A empregada CLT não precisa de carência. Já a contribuinte individual e a facultativa precisam de pelo menos 10 contribuições.

O benefício pode ser pago antes do parto?

Sim. A licença pode começar até 28 dias antes da data prevista para o nascimento, conforme orientação médica.

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Para saber mais sobre esse tema, conheça também nossa página de Direito Previdenciário em Governador Valadares.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

Praticamente todas as seguradas do INSS: empregadas CLT, domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais e facultativas (essas duas últimas com pelo menos 10 contribuições mensais) e trabalhadoras rurais, com regra de carência própria.

Empregada CLT precisa de tempo mínimo de contribuição para receber o benefício?

Não. A empregada CLT tem direito ao auxílio-maternidade sem precisar cumprir tempo mínimo de contribuição.

Mulher que perdeu o emprego pode receber auxílio-maternidade?

Sim, desde que ainda esteja dentro do período de graça, que é o intervalo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir no momento.

O auxílio-maternidade é pago apenas em caso de parto?

Não. O benefício também é devido em casos de adoção e de aborto não criminoso, além do nascimento do filho biológico.