BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício assistencial

Você conhece uma pessoa idosa ou com deficiência sem renda? Então precisa conhecer o BPC/LOAS. Ele é um benefício de um salário mínimo por mês. Além disso, atende quem não tem como se sustentar. Porém, existe uma grande diferença para a aposentadoria. Ou seja, ele não exige nenhum tempo de contribuição ao INSS. Neste texto, você vai entender quem tem direito, em linguagem simples.

Quem pode pedir o BPC/LOAS

A lei prevê dois grupos com direito ao benefício. O primeiro é de idosos com 65 anos ou mais. O segundo é de pessoas com deficiência de qualquer idade. Porém, no caso da deficiência, ela precisa ser de longo prazo. Ou seja, com efeitos de pelo menos dois anos. Além disso, os dois grupos têm mais uma exigência. A renda da família dividida por pessoa deve ser bem baixa. Em geral, ela precisa ficar abaixo de um quarto do salário mínimo.

Quem entra no grupo familiar

Esse ponto gera muita dúvida na hora do pedido. Afinal, quem conta como família para o INSS? Em resumo, entram o requerente, o cônjuge e os pais. Além disso, contam os filhos e enteados solteiros de até 21 anos. Também entram os irmãos solteiros na mesma condição. Dessa forma, o INSS soma a renda de todos. Depois, divide esse total pelo número de pessoas da casa.

O que não conta como renda

Aqui vai uma boa notícia para muitas famílias. Nem todo dinheiro entra nessa conta. Por exemplo, o Bolsa Família fica de fora do cálculo. Da mesma forma, outro BPC recebido na casa não conta. Ou seja, esses valores não atrapalham o seu pedido. Por isso, vale conferir com cuidado o que realmente entra na renda.

Diferença para a aposentadoria

Muita gente confunde o BPC com uma aposentadoria. Porém, eles são bem diferentes. O BPC é um benefício de assistência, não do seguro do INSS. Ou seja, ele não exige contribuição, mas também não paga 13º. Além disso, o valor é fixo em um salário mínimo. Por fim, ele nunca soma com aposentadoria ou pensão. Se você já contribuiu, veja aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: qual cabe no seu caso.

O benefício é revisado a cada dois anos

O BPC não é para sempre de forma automática. Ou seja, o INSS revisa o benefício a cada dois anos. Nessa revisão, ele confere se as condições continuam. Para os idosos, os critérios são mais simples. Já para pessoas com deficiência, pode haver uma nova perícia. Por isso, vale manter os documentos sempre em dia.

O INSS nega o BPC com frequência

Infelizmente, a negativa é muito comum. Isso acontece bastante nos casos de deficiência. Muitas vezes, a perícia do INSS avalia a condição de forma superficial. Porém, existe um caminho mais favorável. Na Justiça, é possível apresentar laudos mais completos. Dessa forma, as chances de conseguir o benefício aumentam. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício. Você também pode ler a lei no portal oficial do Planalto.

Perguntas frequentes sobre BPC/LOAS

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo, como regra, e a família esteja inscrita no CadÚnico.

Precisa ter contribuído para o INSS para receber o BPC?

Não. O BPC é um benefício assistencial, pago independentemente de contribuições. Por isso ele também não gera 13º salário nem pensão por morte.

A renda um pouco acima de 1/4 do salário mínimo impede o BPC?

Nem sempre. A Justiça e a própria lei admitem flexibilizar o critério quando há gastos comprovados com saúde, medicamentos e cuidados, analisando a miserabilidade no caso concreto.

O BPC pode ser cortado?

Sim. O benefício passa por revisões periódicas e pode ser suspenso se o CadÚnico estiver desatualizado ou se a renda familiar mudar. Manter o cadastro em dia é essencial.

Ainda com dúvidas? Fale com a gente

Cada família tem a sua realidade. Às vezes, um documento certo garante o benefício. Portanto, se o seu pedido foi negado, não desista. Clique aqui e fale agora pelo WhatsApp com um advogado especialista. Assim, a equipe da Rodrigues de Carvalho analisa o seu caso e reúne a documentação certa, sem juridiquês e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Para saber mais sobre esse tema, conheça também nossa página de Direito Previdenciário em Governador Valadares.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a deficiência tenha efeitos de longo prazo, de pelo menos dois anos.

O BPC/LOAS exige tempo de contribuição ao INSS?

Não. Diferente da aposentadoria, o BPC/LOAS não exige nenhum tempo de contribuição.

Existe algum critério de renda para receber o BPC/LOAS?

Sim, a renda da família dividida por pessoa precisa ficar abaixo de um quarto do salário mínimo.

Qual o valor do benefício do BPC/LOAS?

É de um salário mínimo por mês, destinado a quem não tem como se sustentar nem contar com a própria família para isso.