Festa que não acaba. Árvore que invade o quintal. Muro que sobe só de um lado. Esses problemas com vizinhos são mais comuns do que parece. Por isso, a lei tem um capítulo só para eles. Ou seja, você tem direitos e deveres bem definidos. Além disso, conhecer essas regras evita tanto o prejuízo quanto a briga sem necessidade. Neste texto, você vai entender os casos mais frequentes.
O limite entre usar e abusar do imóvel
Cada um faz o que quer na sua casa. No entanto, existe um limite. Ou seja, o seu vizinho não pode prejudicar a sua segurança, o seu sossego ou a sua saúde. A lei chama isso de uso anormal da propriedade. Além disso, não importa se ele quis ou não te incomodar. Basta que o incômodo passe do que qualquer pessoa aguentaria. Dessa forma, a lei equilibra os interesses de todos.
Barulho excessivo
O barulho é a reclamação número um. Por exemplo: som alto de madrugada, cachorro que late sem parar ou obra fora de hora. Tudo isso pode ser abuso. Em primeiro lugar, tente conversar com o vizinho. Quando a conversa não resolve, você pode acionar a fiscalização da prefeitura. E, nos casos que insistem, cabe até ação na Justiça. Além disso, se o transtorno for grave, pode gerar indenização. Para entender esse ponto, veja quando realmente cabe indenização por dano moral.
Árvores que ultrapassam a divisa
A árvore do vizinho invadiu o seu lado? A lei resolve isso. Ou seja, você pode cortar os galhos e as raízes que passam da divisa. Além disso, não precisa pedir ordem do juiz para isso. Já os frutos que caem sozinhos no seu terreno são seus. Porém, quando a árvore nasce bem em cima da linha, os dois lados têm direitos e deveres sobre ela.
Muros e cercas na divisa
Todo mundo pode murar ou cercar o próprio terreno. Contudo, é preciso respeitar as regras da cidade. Além disso, existe um detalhe importante sobre o muro da divisa. Quando ele serve aos dois lados, a lei entende que pertence a ambos. Dessa forma, as despesas de construção e conserto se dividem entre os dois vizinhos.
Janelas e privacidade
A privacidade também tem proteção. Em regra, não se pode abrir janela ou varanda a menos de um metro e meio do vizinho. Isso vale quando existe visão direta para dentro da casa ao lado. Além disso, essa regra é objetiva, segundo a Justiça. Porém, atenção ao prazo: o prejudicado tem um ano e um dia após a obra para reclamar. Depois disso, fica mais difícil exigir mudanças.
Como resolver sem brigar na Justiça
Nem todo problema precisa virar processo. Primeiro, tente a conversa direta e sincera. Depois, se não der certo, a mediação costuma ajudar bastante. Afinal, os dois vão continuar morando lado a lado. Por isso, deixe a Justiça só para quando o diálogo se esgotar. Você também pode ler as regras no Código Civil publicado no portal do Planalto.
Perguntas frequentes sobre direito de vizinhança
O que fazer quando o barulho do vizinho é constante?
Tente resolver por conversa e registre as ocorrências. Persistindo, cabem reclamação na prefeitura com base na lei do silêncio local, boletim de ocorrência por perturbação do sossego e ação judicial para cessar o incômodo e indenizar.
Quem paga o muro da divisa entre os terrenos?
Em regra, os custos de construção e conservação do muro divisório são repartidos entre os vizinhos, conforme o art. 1.297 do Código Civil.
Posso cortar a árvore do vizinho que invade meu terreno?
Você pode cortar os ramos e raízes que ultrapassam a divisa do seu terreno, conforme o art. 1.283 do Código Civil. A árvore em si pertence ao vizinho e não pode ser derrubada por conta própria.
De quem são os frutos que caem no meu quintal?
Os frutos que caem naturalmente em terreno particular pertencem ao dono do terreno onde caíram, segundo o art. 1.284 do Código Civil.
Ainda com dúvidas? Fale com a gente
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Perguntas frequentes
Para saber mais sobre esse tema, conheça também nossa página de Direito Civil em Governador Valadares.
O que caracteriza uso anormal da propriedade entre vizinhos?
É quando o vizinho ultrapassa o limite do que qualquer pessoa razoável suportaria, prejudicando a segurança, o sossego ou a saúde de quem mora ao lado, independentemente de ter ou não a intenção de incomodar.
Barulho de festa ou animal doméstico pode gerar ação judicial?
Sim. Som alto fora de hora e latidos constantes estão entre as reclamações mais comuns e podem ser levados à Justiça quando ultrapassam o que é razoável para a vizinhança.
Quem decide se um incômodo é motivo para processo?
A avaliação leva em conta se o incômodo passa do que qualquer pessoa normalmente suportaria, e não apenas a percepção pessoal de quem reclama.
Vale a pena buscar orientação jurídica antes de agir contra um vizinho?
Sim. Conhecer os direitos e deveres previstos em lei evita tanto prejuízo financeiro quanto desgaste desnecessário, e um advogado pode avaliar se o caso configura uso anormal da propriedade.
