Produto com defeito: troca, conserto ou devolução

Comprou um produto e ele deu problema logo depois? Calma, você tem direitos. Antes de aceitar qualquer resposta da loja, entenda o que a lei garante. Ou seja, os seus direitos vão muito além da simples troca. Além disso, muitas lojas contam com o desconhecimento do cliente. Por isso, saber a regra faz toda a diferença. Neste texto, você vai entender troca, conserto e devolução.

Vício e defeito: qual a diferença

Primeiro, vale conhecer dois termos da lei. O vício é o problema que atrapalha o uso do produto. Por exemplo: a geladeira que não gela direito. Já o defeito é mais grave. Ou seja, ele coloca a sua saúde ou segurança em risco. Essa diferença importa bastante. Afinal, ela muda o prazo e o tipo de responsabilidade da loja.

O prazo de 30 dias para a loja resolver

A lei dá uma chance para a loja consertar. Ou seja, ela tem até 30 dias para resolver o vício. Em geral, isso acontece por meio do reparo. Porém, esse prazo pode mudar em alguns casos. Às vezes cai para 7 dias, às vezes sobe para 180 dias. Contudo, isso só vale quando há um acordo claro entre as partes.

O que acontece se o prazo não for cumprido

Passou dos 30 dias sem solução? Então você ganha o comando. Nesse caso, a lei te dá três opções. A primeira é trocar por outro produto igual e novo. A segunda é receber todo o seu dinheiro de volta, com correção. A terceira é pagar menos, com um desconto pelo defeito. Além disso, a escolha é sua, e não da loja. Ou seja, ninguém pode te obrigar a aceitar só o conserto.

Vício oculto: quando o prazo começa a contar

Existe um limite de tempo para reclamar. Para produtos que estragam rápido, como alimentos, são 30 dias. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos, são 90 dias. Porém, às vezes o problema só aparece meses depois. A lei chama isso de vício oculto. Nesse caso, o prazo começa a contar quando o defeito surge. Ou seja, não conta da data da compra.

Garantia legal e garantia da loja são diferentes

Muita gente confunde essas duas garantias. A garantia legal vem da lei e é automática. Ou seja, ela existe mesmo sem nenhum papel assinado. Já a garantia contratual é aquele “estendido” que a loja oferece. Ela é um bônus a mais, e amplia o prazo de proteção. Contudo, ela nunca substitui os seus direitos da lei. Dessa forma, você sempre tem a proteção básica garantida.

Como agir diante de um produto com defeito

O caminho é mais simples do que parece. Primeiro, reclame por escrito com a loja ou o fabricante. Além disso, guarde tudo: protocolo, nota fiscal e fotos do problema. Depois, se os 30 dias passarem sem solução, exija uma das três opções da lei. Ou seja, você não precisa aceitar um novo conserto. Se o produto chegou com defeito de uma compra online, veja também os direitos diante do atraso ou não entrega da compra. Você ainda pode ler a lei no portal oficial do Planalto.

Perguntas frequentes sobre produto com defeito

Qual é o prazo para reclamar de um produto com defeito?

30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados da compra ou do aparecimento do vício oculto, conforme o art. 26 do CDC.

A loja é obrigada a trocar o produto na hora?

Em regra o fornecedor tem 30 dias para consertar o produto. Só depois desse prazo o consumidor escolhe entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço. Para produtos essenciais, a troca ou devolução pode ser imediata.

A garantia legal vale mesmo sem termo de garantia?

Sim. A garantia legal do CDC existe independentemente de contrato e não pode ser afastada pelo fornecedor. A garantia contratual do fabricante é um complemento a ela.

Quem responde pelo defeito: a loja ou o fabricante?

Para vícios do produto, loja e fabricante respondem solidariamente: o consumidor pode escolher contra quem reclamar, o que facilita a solução.

Ainda com dúvidas? Fale com a gente

Cada compra é diferente. Às vezes, a loja empurra o cliente de um lado para o outro. Portanto, se você se sente lesado, não desista dos seus direitos. Clique aqui e fale agora pelo WhatsApp com um advogado especialista. Assim, a equipe da Rodrigues de Carvalho analisa o seu caso e mostra o melhor caminho, sem juridiquês e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Para saber mais sobre esse tema, conheça também nossa página de Direito do Consumidor em Governador Valadares.

Qual a diferença entre vício e defeito no CDC?

Vício é o problema que atrapalha o uso do produto, como uma geladeira que não gela direito. Defeito é mais grave, colocando em risco a saúde ou a segurança do consumidor.

Quanto tempo a loja tem para resolver um problema no produto?

A lei dá até 30 dias para a loja resolver o vício, geralmente por meio do reparo.

Se a loja não resolver o problema em 30 dias, o que o consumidor pode exigir?

Pode exigir a troca do produto, a devolução do dinheiro pago ou o abatimento proporcional do preço, dependendo do caso.

O consumidor sempre precisa aceitar apenas o conserto oferecido pela loja?

Não. Os direitos do consumidor vão além da simples troca, e muitas lojas se aproveitam do desconhecimento do cliente sobre essas opções.