Partilha de bens no divórcio: o que muda com filhos

Quem decide se divorciar tem duas grandes preocupações. A primeira é a divisão dos bens. A segunda é o futuro dos filhos. Por isso, essas dúvidas costumam vir juntas. Além disso, a partilha muda conforme o regime do casamento. E, quando há filhos menores, o processo segue outro caminho. Neste texto, você vai entender tudo isso em linguagem simples.

O regime de bens define o que entra na partilha

Tudo começa pelo regime do casamento. Em geral, o mais comum é a comunhão parcial. Ele vale sempre que o casal não assina um pacto antes de casar. Nesse regime, tudo o que o casal compra durante o casamento é dos dois. Ou seja, não importa quem pagou ou em qual nome está. Por outro lado, o que cada um já tinha antes fica de fora. O mesmo vale para heranças e doações recebidas durante o casamento.

Outros regimes de bens

Existem ainda outros regimes possíveis. Na comunhão universal, quase tudo se junta. Ou seja, até o que cada um tinha antes entra na divisão. Já na separação total, cada um fica com o que está em seu nome. Dessa forma, o regime escolhido muda completamente a partilha. Por isso, é o primeiro ponto a conferir no divórcio.

Dívidas também entram na conta

Muita gente esquece desse detalhe importante. A partilha não é só dos bens positivos. Ou seja, as dívidas também se dividem. Por exemplo: o financiamento da casa ou o empréstimo da reforma. Afinal, essas dívidas foram feitas em benefício da família. Dessa forma, o casal divide tanto o que tem quanto o que deve.

Quando há filhos menores, o caminho muda

Esse é um ponto que confunde muita gente. Sem filhos menores, o divórcio pode ser feito em cartório. Assim, ele fica mais rápido e mais barato. Você vê os detalhes em como funciona o divórcio amigável. Porém, com filho menor, a regra muda. Nesse caso, o divórcio precisa passar pela Justiça. Além disso, o Ministério Público participa para proteger a criança.

A guarda compartilhada é a regra

Aqui existe uma regra clara que poucos conhecem. Hoje, a guarda compartilhada é o padrão no Brasil. Ou seja, vale até nos divórcios com brigas. Além disso, o juiz só dá a guarda a um lado em casos graves. Por exemplo: violência ou abandono comprovados. Na guarda compartilhada, os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho. Isto é, sobre educação, saúde e rotina da criança.

Por que buscar orientação antes de assinar

Um acordo mal feito cobra caro depois. Muitas vezes, ele gera novas brigas anos à frente. Por exemplo, quando os bens são avaliados de forma injusta. Ou quando a guarda fica descrita de modo vago. Por isso, vale entender também como funciona o cálculo da pensão alimentícia. Afinal, ela costuma ser definida junto com a partilha. Você também pode ler as regras no Código Civil publicado no portal do Planalto.

Perguntas frequentes sobre partilha de bens

Ter filhos muda a partilha de bens no divórcio?

A divisão dos bens em si é definida pelo regime de casamento, não pela existência de filhos. Os filhos influenciam outras decisões, como guarda, convivência e pensão, e serão herdeiros no futuro.

Na comunhão parcial, o que entra na partilha?

Dividem-se os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, por qualquer dos cônjuges. Ficam de fora heranças, doações recebidas individualmente e o que cada um já tinha antes de casar.

O que comprei antes do casamento entra na divisão?

Na comunhão parcial, não. Bens anteriores ao casamento permanecem com o dono original, e apenas a valorização decorrente de esforço comum pode gerar discussão.

É possível divorciar sem fazer a partilha na hora?

Sim. O divórcio pode ser decretado imediatamente e a partilha ficar para um momento posterior, o que é comum quando há discordância sobre os bens.

Ainda com dúvidas? Fale com a gente

Cada divórcio tem a sua história. Às vezes, uma boa orientação evita anos de conflito. Portanto, antes de assinar qualquer acordo, converse com quem entende. Clique aqui e fale agora pelo WhatsApp com um advogado especialista. Assim, a equipe da Rodrigues de Carvalho protege os seus direitos e os dos seus filhos, sem juridiquês e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Para saber mais sobre esse tema, conheça também nossa página de Direito Civil em Governador Valadares.

Qual regime de bens é o mais comum no casamento?

A comunhão parcial, que vale sempre que o casal não assina um pacto antenupcial antes de casar.

O que entra na partilha na comunhão parcial de bens?

Tudo o que o casal adquiriu durante o casamento, independentemente de quem pagou ou em nome de quem está o bem.

Bens que cada cônjuge já tinha antes do casamento entram na partilha?

Não, na comunhão parcial esses bens ficam de fora, assim como heranças e doações recebidas durante o casamento.

A existência de filhos menores muda o processo de divórcio?

Sim, quando há filhos menores o processo segue um caminho diferente, já que o futuro deles também precisa ser decidido junto com a partilha de bens.