Rescisão indireta: quando você pode sair com direitos

Além disso, muita gente segue trabalhando em condições que já deveriam ter acabado, por medo de pedir demissão e perder direitos. Além disso, a rescisão indireta existe justamente para esses casos: quando o empregador comete uma falta grave, o empregado pode encerrar o contrato e ainda receber tudo o que receberia em uma demissão sem justa causa.

O que é a rescisão indireta

Portanto, a rescisão indireta funciona como uma justa causa ao contrário. Em vez de o empregador demitir o empregado por falta grave, é o empregado quem rompe o contrato porque o empregador descumpriu obrigações básicas da relação de emprego. A previsão legal está no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Rodrigo Carvalho, advogado em Governador Valadares, analisando processo no tablet

O que a CLT considera falta grave do empregador

Por isso, o artigo 483 lista as situações que autorizam o pedido de rescisão indireta. Portanto, as mais comuns na prática incluem atraso reiterado no pagamento de salários ou ausência de recolhimento do FGTS; exigência de serviços que ultrapassam as forças do empregado ou que são proibidos por lei; tratamento com rigor excessivo por parte do empregador ou de superiores; ofensa física ou à honra do empregado; e exposição a perigo manifesto de dano considerável. Situações de assédio moral no trabalho também costumam ser reconhecidas pela Justiça do Trabalho como falta grave, quando há provas consistentes.

Quais direitos o empregado recebe

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com a multa de 40%, e acesso ao seguro-desemprego quando cumpridos os requisitos. Por isso, para entender o que compõe cada uma dessas parcelas, confira o que entra na conta das verbas rescisórias. Vale também conhecer quem tem direito ao seguro-desemprego e quantas parcelas recebe.

Quando o caso envolve assédio moral ou agressão, ainda pode caber indenização por danos morais, dependendo da gravidade e das provas.

A rescisão indireta precisa passar pela Justiça do Trabalho

Diferente de um pedido de demissão comum, a rescisão indireta exige reconhecimento judicial: o trabalhador entra com ação na Justiça do Trabalho, apresenta provas da falta grave e só após a decisão favorável o contrato é formalmente rescindido por culpa do empregador.

Continuar trabalhando durante o processo

Em algumas hipóteses, quando a falta envolve descumprimento de obrigações contratuais, a lei permite que o empregado continue prestando serviços enquanto a ação tramita. Em outras, mais graves, o afastamento imediato costuma ser o caminho mais seguro. Essa avaliação depende das circunstâncias e merece análise individual antes de qualquer decisão.

O texto integral do artigo 483 da CLT está disponível no portal oficial do Planalto.

Dessa forma, a Rodrigues de Carvalho Advocacia e Consultoria Jurídica atende trabalhadores em casos de rescisão indireta em Governador Valadares, Ipatinga e região. Dessa forma, somos referência em direito trabalhista no Vale do Rio Doce, com atendimento também online para todo o Brasil. Fale com a equipe pela página de contato.

Assim, seus direitos no trabalho começam com informação. E se concretizam com orientação jurídica adequada ao seu caso.

Perguntas frequentes sobre rescisão indireta

O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

É a chamada justa causa do empregador, prevista no art. 483 da CLT: quando a empresa comete falta grave, o empregado pode pedir na Justiça o fim do contrato recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Quais motivos dão direito à rescisão indireta?

Os mais comuns são atraso reiterado de salários, não recolhimento do FGTS, assédio moral, exigência de serviços fora do contrato e exposição do trabalhador a risco. A situação precisa ser comprovada com documentos, mensagens ou testemunhas.

Quais verbas eu recebo na rescisão indireta?

As mesmas da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Depende do caso. A lei permite tanto se afastar quanto permanecer no emprego em algumas hipóteses, como atraso de salários. A decisão deve ser avaliada com um advogado, porque o afastamento errado pode ser interpretado como abandono de emprego.

Ainda com dúvidas? Fale com a gente

Cada caso é um caso. Às vezes, uma dúvida simples faz toda a diferença nos seus direitos. Portanto, se você ficou com alguma pergunta, não decida sozinho. Clique aqui e fale agora pelo WhatsApp com um advogado especialista. Assim, a equipe da Rodrigues de Carvalho ouve a sua história e explica o melhor caminho, sem juridiquês e sem compromisso.

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Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?

É quando o empregador comete uma falta grave e o empregado encerra o contrato de trabalho, recebendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Funciona como uma ‘justa causa ao contrário’, prevista no artigo 483 da CLT.

Quais situações autorizam pedir rescisão indireta?

O artigo 483 da CLT lista as faltas graves do empregador, como atraso reiterado no pagamento de salários, ausência de recolhimento do FGTS e exigência de serviços que ultrapassam as forças do empregado.

Quem pede rescisão indireta perde direitos trabalhistas?

Não. O empregado que consegue comprovar a rescisão indireta recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Preciso continuar trabalhando enquanto peço rescisão indireta?

Depende da gravidade da situação e de orientação jurídica específica para o caso, já que existem estratégias diferentes conforme as circunstâncias do descumprimento pelo empregador.