Verbas rescisórias: o que entra na conta na demissão

Recebeu o cálculo da rescisão e achou o valor baixo? Você não está sozinho nessa dúvida. Afinal, as verbas mudam conforme o motivo da saída. Ou seja, cada tipo de demissão paga um conjunto diferente. Por isso, entender o que entra na conta é essencial. Neste texto, você vai conferir cada caso e saber se o valor está certo.

Demissão sem justa causa: o pacote completo

Aqui você recebe tudo a que tem direito. Ou seja, é o cenário mais vantajoso para o trabalhador. Primeiro, entra o saldo dos dias trabalhados no mês. Depois, o aviso prévio, que aumenta conforme o tempo de casa. Além disso, você recebe as férias e o 13º proporcionais. Por fim, saca o FGTS com a multa de 40% e pode pedir o seguro-desemprego. Veja também aviso prévio proporcional: como calcular e quem tem direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão: o pacote reduzido

Quando você pede para sair, a conta muda bastante. Nesse caso, você mantém alguns direitos. Ou seja, recebe o saldo de salário, as férias e o 13º proporcionais. Porém, perde outros benefícios importantes. Por exemplo: a multa de 40% do FGTS e o saque do fundo. Além disso, você não tem direito ao seguro-desemprego.

Justa causa: o pacote mínimo

Esse é o cenário mais duro para o trabalhador. Na justa causa, sobra muito pouco. Ou seja, restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas. Dessa forma, você perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais. Também perde a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Porém, atenção: muitas justas causas caem na Justiça. Por isso, veja o que a empresa pode e não pode alegar na justa causa.

Rescisão indireta: os mesmos direitos da demissão sem justa causa

Existe um caminho que muita gente desconhece. Quando o patrão comete uma falta grave, você pode sair com tudo. Ou seja, a culpa pelo fim do contrato é dele. Por isso, você recebe o pacote completo, igual ao da demissão sem justa causa. Dessa forma, a lei protege quem foi forçado a pedir as contas. Entenda melhor a rescisão indireta.

O que pode aumentar o valor final

Nem sempre a empresa calcula tudo direito. Por isso, alguns valores esquecidos podem entrar na conta. Por exemplo: horas extras que nunca foram pagas. Além disso, adicionais que a empresa não reconheceu também contam. Ou seja, esses valores aumentam o 13º, as férias e o FGTS. Para saber mais, veja horas extras não pagas e adicional de insalubridade e periculosidade.

O prazo para pagamento

A empresa não pode demorar para pagar. Ou seja, a lei dá um prazo curto e claro. O pagamento deve sair em até 10 dias após o fim do contrato. Além disso, o atraso tem uma punição pesada. Nesse caso, a empresa paga uma multa de um salário a mais para você. Você também pode ler a lei no portal oficial do Planalto.

Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias

O que recebo se for demitido sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o fim do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Se atrasar, deve pagar uma multa no valor de um salário do empregado.

Pedi demissão. O que eu recebo?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado.

Como saber se o cálculo da minha rescisão está certo?

Confira o termo de rescisão com os contracheques e o extrato do FGTS. Erros em médias de horas extras, comissões e reflexos são comuns, e um advogado trabalhista pode revisar os valores.

Ainda com dúvidas? Fale com a gente

Cada rescisão é diferente. Às vezes, uma simples conferência revela valores que faltaram. Portanto, se você desconfia do cálculo, não deixe passar. Clique aqui e fale agora pelo WhatsApp com um advogado especialista. Assim, a equipe da Rodrigues de Carvalho revisa a sua rescisão e confere se está tudo certo, sem juridiquês e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Para saber mais sobre esse tema, conheça também nossa página de Direito Trabalhista em Governador Valadares.

Quais verbas o trabalhador recebe na demissão sem justa causa?

Recebe o saldo de dias trabalhados, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, além do FGTS com multa de 40% e pode solicitar o seguro-desemprego.

O pedido de demissão dá direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa?

Não. Quando o trabalhador pede para sair, o pacote de verbas é reduzido em comparação à demissão sem justa causa.

O valor do aviso prévio é sempre o mesmo?

Não, o aviso prévio aumenta conforme o tempo de casa do trabalhador na empresa.

Como saber se o valor recebido na rescisão está correto?

É importante conferir cada verba conforme o motivo da demissão, já que cada tipo de saída paga um conjunto diferente de direitos.