Prazo para abrir inventário: o que muda se você atrasar

Além disso, perder alguém querido já é difícil. Portanto, e, pouco depois, vem uma pergunta prática que pega muita família de surpresa: qual é o prazo para abrir inventário? A lei brasileira marca um prazo claro para dar início a esse processo, e o atraso custa dinheiro de verdade, não só dor de cabeça.

O que é o inventário, na prática

Por isso, o inventário é o procedimento que organiza tudo o que a pessoa falecida deixou: imóveis, contas, veículos, dívidas e direitos. Dessa forma, só depois dele os herdeiros conseguem, de fato, transferir os bens para o próprio nome. Enquanto o inventário não começa, as contas bancárias do falecido ficam bloqueadas e os imóveis não podem ser vendidos, doados ou usados como garantia em financiamentos.

Rodrigo Carvalho, advogado em Governador Valadares, durante reunião com cliente

Qual é o prazo legal

Assim, o Código de Processo Civil estabelece que o inventário precisa ser instaurado em até dois meses, ou seja, 60 dias, contados da data do falecimento. Ou seja, essa regra vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial, feito em cartório. A contagem começa na data da morte, e não na data em que a família organiza a documentação.

Quem deve tomar a iniciativa

Nesse sentido, a lei define uma ordem de prioridade para requerer a abertura do inventário. Em geral, a responsabilidade recai primeiro sobre o cônjuge ou companheiro sobrevivente, depois sobre o herdeiro que está na posse dos bens, e em seguida sobre qualquer outro herdeiro ou interessado. Quando ninguém age, o Ministério Público pode intervir, especialmente quando há herdeiro menor ou incapaz.

O que acontece com o imposto quando o inventário atrasa

Em resumo, a cobrança que mais pega a família desprevenida não é pela demora em si, mas pelo atraso no pagamento do ITCD, o imposto estadual sobre transmissão de bens por herança e doação. Em Minas Gerais, esse imposto é administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) com alíquota de 5% sobre o valor de mercado dos bens. Quando o pagamento atrasa, a Lei estadual 14.941/2003 prevê multa de mora progressiva: 0,15% por dia até o trigésimo dia, 9% do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia, e 12% depois disso, mais juros pela taxa Selic. Por fim, o cálculo exato depende de data do óbito, valor dos bens e particularidades do caso.

Inventário judicial ou extrajudicial

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, pela via extrajudicial, que costuma ser mais rápida e mais econômica. Quando há discordância, herdeiro menor ou incapaz, ou outras particularidades, o inventário precisa seguir pela via judicial. Em ambos os casos, a presença de um advogado é exigência legal.

Por que vale a pena não deixar para depois

Na prática, o atraso trava o acesso da família ao patrimônio, congela contas, impede regularização de imóveis e dificulta a venda de bens em comum. Do mesmo modo, com o tempo, documentos se perdem, herdeiros mudam de endereço ou falecem, e a situação se complica. Sobre a divisão dos bens já obtidos no inventário, vale entender também como funciona a partilha no caso de divórcio, já que as regras têm pontos em comum. Quando a separação é consensual, veja também como tornar o divórcio mais rápido e menos desgastante.

Mais informações sobre o ITCD em Minas Gerais estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Por outro lado, a Rodrigues de Carvalho Advocacia e Consultoria Jurídica acompanha famílias em inventários judiciais e extrajudiciais em Governador Valadares, Ipatinga e região. Como resultado, contamos com advogados especializados prontos para atender você presencialmente ou de forma totalmente online para todo o Brasil. Fale com a equipe pela página de contato.

Em geral, seus direitos sobre a herança começam com informação. E se concretizam com o acompanhamento jurídico certo, no momento certo.

Perguntas frequentes sobre inventário

Qual é o prazo para abrir o inventário depois do falecimento?

O prazo é de 60 dias contados do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Passado esse prazo, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD, o imposto da herança, e o percentual varia conforme a legislação estadual.

O que acontece se o inventário não for aberto?

Os bens do falecido ficam travados: os herdeiros não conseguem vender, transferir nem regularizar imóveis, veículos e contas. Além disso, a multa do imposto aumenta o custo e eventuais dívidas do espólio continuam correndo.

Inventário pode ser feito em cartório?

Sim. O inventário extrajudicial é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Mesmo em cartório, a lei exige a participação de um advogado. Costuma ser bem mais rápido que o judicial.

Quanto custa fazer um inventário?

O custo envolve o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), as custas judiciais ou emolumentos do cartório e os honorários do advogado. O valor total depende do patrimônio e do estado, por isso vale pedir uma análise do caso concreto.

Ainda com dúvidas? Fale com a gente

Cada família tem a sua situação. Às vezes, agir a tempo evita multa e dor de cabeça no futuro. Portanto, se você ficou com alguma dúvida sobre o inventário, não decida sozinho. Clique aqui e fale agora pelo WhatsApp com um advogado especialista. Assim, a equipe da Rodrigues de Carvalho analisa o seu caso e explica o melhor caminho, sem juridiquês e sem compromisso.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo legal para abrir o inventário após o falecimento?

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário precisa ser instaurado em até dois meses (60 dias) contados da data do falecimento, valendo tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.

O que acontece com os bens enquanto o inventário não começa?

As contas bancárias do falecido ficam bloqueadas e os imóveis não podem ser vendidos, doados ou usados como garantia em financiamentos até que o inventário seja aberto.

O atraso para abrir o inventário gera custo financeiro?

Sim, o atraso pode gerar multa e outros custos, além de manter os bens indisponíveis para os herdeiros por mais tempo.

Para que serve o inventário na prática?

É o procedimento que organiza tudo o que a pessoa falecida deixou (imóveis, contas, veículos, dívidas e direitos), permitindo que os herdeiros transfiram os bens para o próprio nome.